O ANO VAI ACABAR E O RESTO DOS LIVROS NÃO VAI CHEGAR.

6 jun

foto meramente ilustrativa

Todo livre didático gratuito, trás em seu verso, na contracapa, a seguinte mensagem: É direito do aluno e do professor utilizar o livro didático, e é dever e ambos devolver à escola no final do ano. Com essa frase, que contém na maioria dos livros didáticos, podemos concluir que o livro é um direito tanto do professor quanto do aluno. Mas em Capinzal do Norte – MA, os alunos de 6º ao 9º ano não estão podendo gozar desse direito, visto que está faltando muitos livros em nossas escolas.

As aulas iniciaram dia 14 de março, hoje já estamos quase chegando a julho. Já se passaram o semestre letivo quase todo, e um semestre com as aulas comprometidas por conta dessa falta de livro, afirma um professor municipal.

Já pedimos ao prefeito, que providenciasse os livros que faltam. Mas ele não atendeu aos filhos dos eleitores que  o colocou lá. Talvez ele não tenha ainda compreendido o valor e falta que o livro faz na sala de aula. Por isso vamos pedir à senhora Secretária que tome providência. Recorremos a ela agora, por acreditamos que ela, como educadora, seja mais suscetível a averiguar a situação com mais carinho. Esperamos sua contrapartida, Senhora Secretária de Educação. Os alunos e professores merecem e tem pressa por isso.

ESCLARECENDO MAIS:

O Programa Nacional do Livro Didático tem como objetivo principal a distribuição de livros didáticos para alunos da Educação Básica das escolas públicas.

Esse Programa possui uma dimensão política que está assentada, implicitamente, em concepções e princípios democráticos, uma vez que através do PNLD todos os alunos têm o direito ao acesso do livro didático. Esse aspecto político beneficia os alunos das classes populares que estão, em sua maioria, matriculados em escolas públicas. Esse Programa é uma estratégia de apoio a Política Educacional implementada pelo Estado brasileiro, com a perspectiva de atender uma demanda de caráter obrigatório que está explicitada no artigo 208 da Constituição Federal.

Tal artigo reza o atendimento ao aluno no Ensino Fundamental através de Programas suplementares de material didáticos, transporte, alimentação e também assistência à saúde. O estudo está assentado em uma abordagem diacrônica do PNLD, realizada através da análise documental de textos emanados do Governo Federal que tratam do Programa Nacional do Livro Didático, Constituição Federal de 1988, a Lei 9394/96 e o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).

Uma resposta to “O ANO VAI ACABAR E O RESTO DOS LIVROS NÃO VAI CHEGAR.”

  1. maria 6 de junho de 2011 às 10:58 pm #

    Realmente os alunos VÃO esperar muito e esses livros não VÃO chegar mesmo, né Lilian?

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