Mais uma condenação do Prefeito Eliomar Miranda por mau uso do dinheiro da Educação

21 jun

ACÓRDÃO Nº 4202/2011 – TCU – 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.740/2009-2.
2. Grupo I – Classe II – Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: José Francisco dos Santos (CPF:
055.504.593-53), ex-prefeito, e Eliomar Alves de Miranda (CPF:
508.520.783-15), prefeito sucessor
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte/MA
5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Secex/MA
8. Advogado constituído nos autos: não há.

9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) em razão da omissão no dever de prestar contas
dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte/
MA, no exercício de 2004, com o objetivo de atender as despesas
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa
de Apoio ao Sistema de Ensino Para Atendimento de Jovens e Adultos
(PEJA), do Programa de Auxilio ao Transporte Escolar (PNATE)
e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º,
inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, alínea “a”; 19, caput; 23, inciso III;
28, inciso II, e 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 202, § 6º, e 214,
inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno/TCU, e diante das
razões expostas pelo Relator, em:
9.1 julgar irregulares as contas de José Francisco dos Santos
e Eliomar Alves de Miranda, condenando-os solidariamente ao pagamento
das quantias abaixo indicadas, acrescidas dos juros de mora,
calculados a partir das datas correspondentes até a efetiva quitação do
débito, e fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem,
perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

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2 Respostas to “Mais uma condenação do Prefeito Eliomar Miranda por mau uso do dinheiro da Educação”

  1. Anônimo 29 de junho de 2011 às 2:28 pm #

    observando o acordão publicado sobre a conedanação, do ex prefeito dede não e não do prefeito eliomar, o nome dele aparece tendo em vista que o prejuizo causado pelo então prefeito, ficou em nome da prefeitura de capinzal do norte, e neste momento que respodende claro é o senhor eliomar, mesmo porque o mesmo em 2004 ainda concorria a eleição para seu primeiro mandato, portanto essa condenação é para o seu dede e não para o eliomar, que poderá sim no futuro não muito distante, haja vista ter contas suas no fnde penedentes como se pode observar ao consultar o saite do fnde.

  2. loyane - NOSSA CIDADE CRESCENDO 21 de junho de 2011 às 8:42 pm #

    ELE NEM SE IMPORTA MAIS JA TEM TANTOS NAS COSTAS. EU IMAGINEI ATE Q AKELE HELICOPTERO Q ESTAVA RONDANDO HOJE A TARDE VINHA BUSCAR ELE.

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